Comprou imóvel na planta direto com a construtora e quer sair do contrato?

A Lei 13.786/2018 e o Código de Defesa do Consumidor limitam o quanto a construtora pode reter quando você desiste. O teto concreto depende do contrato — em especial se há patrimônio de afetação — e precisa ser lido no seu caso, não de memória.

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Miniatura de casa e chave, simbolizando distrato e cancelamento de contrato de imóvel

⚠️ Você se identifica com alguma dessas situações?

  • Comprou apartamento ou casa na planta parcelando direto com a construtora
  • A parcela ficou pesada e você quer cancelar sem perder tudo do que já pagou
  • A construtora disse que fica com boa parte da entrada e das parcelas pagas
  • A obra atrasou, parou ou não entrega no prazo do contrato
  • No contrato aparece patrimônio de afetação e você não sabe o que muda na devolução

Antes de aceitar a proposta da construtora, vale entender o que a lei permite reter no seu tipo de contrato.

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Quanto a construtora pode reter quando eu desisto

A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) fixou tetos distintos para a retenção quando o comprador pede o cancelamento. O limite aplicável muda conforme exista ou não patrimônio de afetação no empreendimento. Em regra, a retenção incide sobre o que você já pagou, não sobre o valor total futuro do imóvel.

Cláusulas que ultrapassam o que a lei permite vêm sendo revistas pelo Judiciário, sempre à luz do contrato assinado e das circunstâncias do caso. Não há um número único válido para todo mundo: a análise do instrumento e dos comprovantes de pagamento é o primeiro passo.

O que é patrimônio de afetação e por que isso muda o seu caso

Patrimônio de afetação é o regime em que o empreendimento fica separado do restante do patrimônio da incorporadora. Na prática, isso protege o comprador em certas situações e altera qual teto de retenção a lei enxerga quando você desiste.

Essa informação costuma constar do contrato e do registro do empreendimento. Saber se o seu caso tem ou não patrimônio de afetação ajuda a dimensionar o que a construtora pode propor — e o que pode ser questionado depois, com base no contrato concreto.

A obra atrasou ou parou

Quando quem descumpre é a construtora — prazo estourado, obra parada, entrega diferente do prometido — a discussão deixa de ser só “desistência do comprador” e passa a envolver inadimplemento da empresa. Isso costuma ampliar o debate sobre restituição e sobre responsabilidade pelos valores pagos.

Cada situação depende das provas do atraso, do que o contrato prevê e de como a comunicação com a construtora foi feita. A lei aponta caminhos; o advogado aplica ao seu caso.

Antes de parar de pagar, leia isto

Parar de pagar por conta própria pode gerar multa, juros e até negativação do seu nome. O caminho mais seguro é formalizar o pedido de distrato, documentar a comunicação com a construtora e buscar orientação antes de interromper os pagamentos.

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Quando este não é o nosso caso

Para não tomar seu tempo, estes cenários ficam fora do atendimento desta página:

  • O imóvel foi financiado por um banco (Caixa, Itaú e afins) e não parcelado direto com a construtora
  • A compra foi feita de outra pessoa física, sem contrato com construtora
  • O distrato aconteceu há mais de 5 anos
  • Já existe advogado constituído cuidando desse mesmo caso

Se o seu contrato é com uma loteadora e não com uma construtora, veja a página sobre distrato de lote com loteadora. Para uma visão geral da tese, consulte também o distrato imobiliário.

Como funciona

1

Você conta o que aconteceu

Pela verificação gratuita, descreva a compra na planta, o que já pagou e o que a construtora está propondo. Formulário em cerca de 1 minuto.

2

Análise do contrato

Um advogado especializado analisa o contrato e os valores pagos, com base na Lei do Distrato e no CDC.

3

Próximo passo

Se houver caso, o advogado explica o caminho e o que você precisa para seguir. Sem compromisso inicial.

Perguntas frequentes

Quanto a construtora pode reter se eu desistir da compra?

Depende do contrato, da existência de patrimônio de afetação e dos limites da Lei do Distrato e do CDC. A retenção incide sobre o que foi pago, e cláusulas acima do permitido podem ser revistas. Por isso a leitura do seu instrumento é essencial — não há percentual único para todos os casos.

O que é patrimônio de afetação e como isso muda o valor que recebo de volta?

É o regime em que o empreendimento fica separado do patrimônio geral da incorporadora. A existência ou não desse regime altera qual teto de retenção a lei considera. A informação consta do contrato e do registro; com ela em mãos, dá para dimensionar melhor o que discutir na devolução.

A construtora atrasou a entrega. Isso muda meus direitos?

Quando a empresa descumpre prazo ou entrega, quem falhou foi a construtora. Isso muda o enquadramento do caso e pode ampliar a discussão sobre restituição, sempre conforme contrato, provas e circunstâncias concretas.

Posso parar de pagar enquanto negocio o distrato?

Interromper pagamentos por conta própria pode trazer multa, juros e negativação. O mais seguro é formalizar o pedido, registrar a comunicação com a construtora e buscar orientação antes de parar as parcelas.

Comprei com financiamento da Caixa. Esse caso serve?

Quando o banco já quitou o imóvel junto à construtora e o financiamento ficou entre você e a instituição financeira, a relação é outra. Esta página trata de compra parcelada direto com a construtora, não de contrato bancário de financiamento.

Quer entender o que a construtora pode reter no seu contrato?

Faça a verificação gratuita em cerca de 1 minuto. A análise preliminar chega no seu e-mail ou WhatsApp em até 5 minutos.

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