Texto da lei
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Fonte: planalto.gov.br, texto compilado, consultado em 24/10/2026.
Em linguagem simples
Se você contratou algo fora da loja, por exemplo por telefone ou na sua casa, a lei permite desistir em até 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento.
Se você desistir, o que já pagou deve ser devolvido de imediato, com correção monetária.