Quer sair do contrato do seu imóvel e a empresa quer ficar com boa parte do que você já pagou?

A Lei do Distrato e o Código de Defesa do Consumidor limitam o quanto a construtora ou a loteadora pode reter quando você desiste. Advogados especializados em direito imobiliário, em todo o Brasil.

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Casal analisando em casa um contrato de compra de imóvel, avaliando o distrato
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  • Atendimento em todo o Brasil

⚠️ Você se identifica com alguma dessas situações?

  • Comprou um lote ou um imóvel na planta parcelando direto com a construtora ou a loteadora
  • Não consegue mais pagar as parcelas e quer sair do contrato
  • Pediu o cancelamento e ouviu que a empresa fica com boa parte do que você já pagou
  • Ofereceram devolver o dinheiro parcelado, ou só depois que a obra terminar
  • A obra parou, ou o loteamento continua sem asfalto, água e luz
  • Já fez o distrato e recebeu muito menos do que esperava

Se você se identificou com algum desses itens, vale entender o que a lei diz antes de aceitar a proposta da empresa.

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Seu contrato é com uma construtora ou com uma loteadora?

As regras de retenção e devolução não são as mesmas quando a compra é de imóvel na planta com incorporadora e quando é de lote parcelado com loteadora. Escolha o caminho que combina com o seu contrato.

Eu quero desistir do contrato

A vida mudou, a parcela pesou, e ao ligar para cancelar a pessoa ouve que perde boa parte do que já pagou. Muita gente acredita que, por ter sido o comprador a pedir o distrato, não há mais o que fazer.

Não é bem assim. Ter sido você a desistir não elimina o direito de receber a maior parte de volta. A retenção tem limite legal, e cláusulas que vão além disso podem ser revistas. Antes de aceitar a proposta da empresa, vale colocar o contrato sob análise.

Quer sair do contrato e precisa entender seus direitos?

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A empresa não entregou o que prometeu

Há quem pagou em dia e encontrou obra parada, loteamento sem infraestrutura ou prazo de entrega estourado. Nesses casos, quem descumpriu foi a empresa, e isso muda a discussão sobre a devolução dos valores.

Quando a construtora ou a loteadora falha no que foi prometido, o comprador pode ter caminho para cancelar o contrato com restituição mais ampla. Cada caso depende do contrato e das provas do atraso ou da falta de entrega.

A obra parou ou o loteamento não saiu do papel?

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O que a lei diz sobre a retenção de valores

A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, fixou limites para o quanto pode ser retido quando o comprador desiste. O percentual concreto depende do tipo de contrato (incorporação ou loteamento), da existência de patrimônio de afetação e das circunstâncias do caso.

A Súmula 543 do STJ trata da restituição das parcelas pagas em parcela única nos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Cláusulas que ultrapassam os limites legais vêm sendo revistas pelo Judiciário.

Nada disso substitui a análise do seu contrato. A lei aponta o caminho; o advogado aplica ao seu caso concreto.

Se o seu caso envolve outros problemas na compra (atraso, vícios construtivos, metragem), veja também a página sobre problemas na compra e venda de imóveis.

Antes de parar de pagar, leia isto

Parar de pagar por conta própria pode gerar multa, juros e até negativação do seu nome. O caminho mais seguro é formalizar o pedido de distrato, documentar a comunicação com a empresa e buscar orientação antes de interromper os pagamentos.

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Quando este não é o nosso caso

Para não tomar seu tempo, estes cenários ficam fora do atendimento desta página:

  • O imóvel foi financiado por um banco (Caixa, Itaú e afins) e não parcelado direto com a construtora ou a loteadora
  • A compra foi feita de outra pessoa física, sem contrato com construtora ou loteadora
  • O distrato aconteceu há mais de 5 anos
  • Já existe advogado constituído cuidando desse mesmo caso

Como funciona

1

Você conta o que aconteceu

Pela verificação gratuita, descreva a compra, o que já pagou e o que a empresa está propondo. Formulário em cerca de 1 minuto.

2

Análise do contrato

Um advogado especializado analisa o contrato e os valores pagos, com base na Lei do Distrato e no CDC.

3

Próximo passo

Se houver caso, o advogado explica o caminho e o que você precisa para seguir. Sem compromisso inicial.

Perguntas frequentes

Fui eu que desisti da compra. Ainda assim tenho direito a receber de volta?

Sim, em regra. O fato de o comprador ter pedido o distrato não elimina o direito à restituição da maior parte do que foi pago. A lei limita o quanto a empresa pode reter, e o contrato precisa ser analisado à luz desses limites.

Quanto a construtora ou a loteadora pode reter?

Depende do tipo de contrato, da existência de patrimônio de afetação e das regras da Lei do Distrato e do CDC. Não há um percentual único para todos os casos. Por isso a análise do contrato e dos valores pagos é o primeiro passo.

A devolução pode ser parcelada ou só no fim da obra?

Empresas às vezes propõem devolver em muitas parcelas ou só após a conclusão da obra. Essas condições podem ser questionadas quando prejudicam o consumidor de forma desproporcional. Um advogado avalia se a forma de devolução oferecida é adequada ao seu caso.

Comprei um lote e o loteamento nunca saiu do papel. O que posso fazer?

Quando a loteadora não entrega a infraestrutura prometida (asfalto, água, luz e demais itens do contrato), a discussão muda: quem descumpriu foi a empresa. Nesses casos, o comprador pode buscar o cancelamento com restituição dos valores, conforme as provas e o contrato.

Meu imóvel é financiado pela Caixa. Esse caso serve?

Quando o banco já quitou o imóvel junto à construtora e o financiamento ficou entre você e a instituição financeira, a relação é outra e não é o tipo de caso atendido aqui. Esta página trata de compras parceladas direto com a construtora ou a loteadora.

Há quanto tempo o distrato pode ter acontecido?

Em relações de consumo, o prazo geral para buscar direitos costuma ser de até 5 anos. Se o distrato ou a discussão sobre devolução ocorreu há mais tempo, o caso tende a ficar fora do atendimento desta página. Vale confirmar as datas com um advogado.

Como esse tipo de situação costuma se resolver

Comprou direto com a construtora. Imagine um comprador que fechou a compra de um apartamento na planta, pagando parte do valor à construtora ao longo de dois anos. A obra atrasou bastante além do prazo contratual, e ele decidiu não seguir com a compra. Quando o atraso é da construtora, a discussão deixa de ser sobre desistência do comprador e passa a ser sobre descumprimento do contrato pela empresa, o que pode ampliar o valor a ser devolvido.

Comprou direto com a loteadora. Imagine alguém que comprou um lote parcelado direto com a loteadora, e a infraestrutura prometida (água, energia, pavimentação) nunca foi entregue. Quem descumpriu foi a loteadora, não quem comprou. Nesses casos costuma haver caminho para cancelar o contrato com devolução mais ampla dos valores pagos, sempre a depender das provas e do que consta no contrato.

Situação exemplificativa, criada para ilustrar como a lei costuma se aplicar. Não é um caso real nem garantia de resultado; cada caso depende das provas e do contrato concreto.

Quer saber quanto a empresa pode reter no seu caso?

Faça a verificação gratuita em cerca de 1 minuto. A análise preliminar chega no seu e-mail ou WhatsApp em até 5 minutos.

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