Fui eu que desisti da compra. Ainda assim tenho direito a receber de volta?
Sim, em regra. O fato de o comprador ter pedido o distrato não elimina o direito à restituição da maior parte do que foi pago. A lei limita o quanto a empresa pode reter, e o contrato precisa ser analisado à luz desses limites.
Quanto a construtora ou a loteadora pode reter?
Depende do tipo de contrato, da existência de patrimônio de afetação e das regras da Lei do Distrato e do CDC. Não há um percentual único para todos os casos. Por isso a análise do contrato e dos valores pagos é o primeiro passo.
A devolução pode ser parcelada ou só no fim da obra?
Empresas às vezes propõem devolver em muitas parcelas ou só após a conclusão da obra. Essas condições podem ser questionadas quando prejudicam o consumidor de forma desproporcional. Um advogado avalia se a forma de devolução oferecida é adequada ao seu caso.
Comprei um lote e o loteamento nunca saiu do papel. O que posso fazer?
Quando a loteadora não entrega a infraestrutura prometida (asfalto, água, luz e demais itens do contrato), a discussão muda: quem descumpriu foi a empresa. Nesses casos, o comprador pode buscar o cancelamento com restituição dos valores, conforme as provas e o contrato.
Meu imóvel é financiado pela Caixa. Esse caso serve?
Quando o banco já quitou o imóvel junto à construtora e o financiamento ficou entre você e a instituição financeira, a relação é outra e não é o tipo de caso atendido aqui. Esta página trata de compras parceladas direto com a construtora ou a loteadora.
Há quanto tempo o distrato pode ter acontecido?
Em relações de consumo, o prazo geral para buscar direitos costuma ser de até 5 anos. Se o distrato ou a discussão sobre devolução ocorreu há mais tempo, o caso tende a ficar fora do atendimento desta página. Vale confirmar as datas com um advogado.